Quando o sócio pode ser responsabilizado?
A responsabilidade pessoal exige atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. O simples inadimplemento do tributo não gera, por si só, responsabilidade do sócio (Súmula 430 do STJ). A dissolução irregular da empresa, ou seja, o encerramento de fato sem a baixa regular, pode justificar o redirecionamento da execução (Súmula 435 do STJ).
Quais são as principais características?
A análise considera quem exercia poderes de gestão à época do fato gerador e do vencimento do tributo. Sócios sem poderes de administração e aqueles que se retiraram regularmente podem ter situação diversa dos demais.
Como o tema é tratado?
O redirecionamento é requerido pela Fazenda na execução fiscal contra a empresa. O sócio pode se defender por exceção de pré-executividade, embargos ou agravo, discutindo o período de gestão, os poderes exercidos e a regularidade do encerramento da sociedade.
Conclusão
Contrato social, alterações, atas e documentos de entrada e saída do sócio são essenciais. A situação societária e o período de administração definem a possibilidade de responsabilização.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

