Direito Tributário

Reforma tributária

A reforma tributária do consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, em um novo modelo de tributação sobre bens e serviços.

O que muda com a reforma?

O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) substituirão, de forma gradual, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. A nova sistemática prevê, em linhas gerais, não cumulatividade ampla, com crédito sobre as aquisições, e tributação no destino, isto é, no local do consumo. Há regimes específicos para determinados setores e produtos.

Quando a mudança ocorre?

A transição é escalonada, com previsão de conclusão em 2033. Durante esse período, os tributos atuais e os novos convivem em proporções que se alteram a cada ano. A regulamentação segue em desenvolvimento, e novas normas complementares podem ser editadas.

Como as empresas podem se preparar?

É recomendável acompanhar o calendário e as obrigações acessórias previstas, revisar contratos de longo prazo e a formação de preços, e verificar o enquadramento da atividade nos regimes aplicáveis.

Conclusão

Dados cadastrais, regime de tributação atual, contratos de longo prazo e apurações recentes ajudam a avaliar os efeitos da reforma. O impacto depende da atividade, do porte e do regime de cada empresa.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

REFORMA TRIBUTÁRIA · EC 132/2023 · LC 214/2025

Reforma tributária: como a sua empresa se prepara?

A reforma do consumo prevê a substituição gradual de tributos atuais por novos tributos sobre bens e serviços (CBS e IBS), com período de transição. Seus efeitos variam conforme o setor, o regime de tributação e a cadeia de contratos da empresa.

Quando procurar

  1. 1

    Dúvidas sobre o impacto na empresa

    Como a mudança pode afetar a carga tributária, o preço e a margem do seu negócio.

  2. 2

    Contratos de longo prazo

    Contratos que atravessam o período de transição e podem exigir cláusulas de revisão.

  3. 3

    Escolha de regime e planejamento

    Avaliação do enquadramento no Simples Nacional, inclusive nas hipóteses previstas para a transição.

Como a NTA atua

  • Diagnóstico jurídico dos efeitos da reforma sobre a atividade da empresa
  • Revisão de contratos e inclusão de cláusulas de adaptação tributária
  • Orientação sobre créditos, regimes e obrigações acessórias, em conjunto com o contador
  • Acompanhamento da regulamentação e atualização periódica da empresa

Como funciona

  1. 1

    Conversa inicial sobre a atividade e o regime da empresa

  2. 2

    Mapeamento de contratos e operações

  3. 3

    Parecer e plano de adequação

  4. 4

    Atualização conforme a regulamentação

Atenção

A reforma é implementada por etapas e depende de regulamentação complementar. A orientação é atualizada à medida que as normas são editadas. A NTA atua em conjunto com o contador da empresa.

Contato e agendamento

O primeiro passo é uma conversa cuidadosa.

O atendimento ocorre exclusivamente mediante agendamento prévio. Entre em contato por telefone ou WhatsApp para verificar disponibilidade e orientar o próximo passo.

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