Direito Tributário

Execução fiscal

A execução fiscal é o processo pelo qual a Fazenda Pública cobra judicialmente os créditos inscritos em dívida ativa. O procedimento é regulado pela Lei nº 6.830/1980.

Em que consiste a execução fiscal?

O título que a embasa é a Certidão de Dívida Ativa (CDA), emitida depois da inscrição do débito. O devedor é citado e pode pagar, oferecer bens à penhora ou garantir o juízo de outra forma. A penhora pode alcançar bens e ativos financeiros, com as ressalvas legais.

Como o devedor pode se defender?

O prazo para embargos à execução é de trinta dias, contados em regra da intimação da penhora ou da garantia do juízo (art. 16). Questões de ordem pública, como pagamento comprovado ou prescrição, podem ser levantadas por exceção de pré-executividade (Súmula 393 do STJ). A prescrição, inclusive a intercorrente (art. 40), também é matéria de defesa.

Quais alternativas existem?

O débito pode ser objeto de parcelamento e de transação tributária (Lei nº 13.988/2020), conforme as condições previstas pelo ente credor. O acompanhamento do processo é importante, pois a inércia pode levar a constrições patrimoniais.

Conclusão

CDA, citação, extratos do débito e documentos que comprovem pagamento ou prescrição orientam a análise. Cada execução exige exame do título e do histórico de cobrança.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

DÍVIDA ATIVA · EXECUÇÃO FISCAL · TRANSAÇÃO

Dívida ativa, bloqueio ou execução fiscal?

Tributos não pagos podem ser inscritos em dívida ativa e cobrados em execução fiscal (Lei 6.830/1980), com risco de penhora e bloqueio de contas. Há defesas cabíveis e, em muitos casos, modalidades de transação para negociar a dívida (Lei 13.988/2020).

Quando procurar

  1. 1

    Citação em execução fiscal

    Prazo curto para pagar ou garantir a execução, a contar da citação.

  2. 2

    Bloqueio de contas ou penhora de bens

    Medidas de constrição que paralisam o caixa e a atividade da empresa.

  3. 3

    Inscrição em dívida ativa ou protesto de CDA

    Dívida inscrita, protestada ou em cadastro de inadimplentes, inclusive dívida antiga ou prescrita.

Como a NTA atua

  • Análise da dívida, do título e de eventual prescrição ou nulidade
  • Exceção de pré-executividade, embargos à execução e medidas contra bloqueios
  • Negociação: transação tributária e parcelamentos disponíveis
  • Cancelamento de protesto de CDA e baixa de inscrições indevidas

Como funciona

  1. 1

    Contato e envio da citação e das certidões

  2. 2

    Verificação de prazos e da dívida

  3. 3

    Defesa e/ou negociação

  4. 4

    Acompanhamento até a conclusão

Atenção ao prazo

Após a citação, a execução fiscal tem prazo curto para pagamento ou garantia (cinco dias, na Lei 6.830/1980, art. 8º). Envie a citação assim que a receber.

Contato e agendamento

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