Direito Tributário

Exclusão do Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação regido pela Lei Complementar nº 123/2006. A exclusão do regime ocorre nas hipóteses previstas em lei e segue o procedimento da regulamentação do Comitê Gestor (Resolução CGSN nº 140/2018).

Por que uma empresa pode ser excluída?

Entre as causas estão débitos com o fisco, excesso de receita bruta, exercício de atividade vedada e outras situações listadas na lei complementar. A exclusão pode ser de ofício, quando a Administração a constata, ou por comunicação do próprio contribuinte.

Como a exclusão é comunicada?

Em geral, a empresa recebe um termo de exclusão por meio eletrônico, com prazo para regularização ou impugnação, que costuma ser curto e começa a contar da ciência. Os efeitos variam conforme o motivo: em algumas hipóteses, retroagem, em outras valem apenas para o futuro. A empresa excluída passa a ser tributada por outro regime, como o lucro presumido.

Como o tema é tratado?

O contribuinte verifica o motivo indicado e o prazo de resposta. Pendências podem ser regularizadas por pagamento ou parcelamento, quando permitido, e a discordância é formalizada por impugnação administrativa. Se necessário, o tema é levado ao Judiciário.

Conclusão

Termo de exclusão, extratos de débitos, declarações e guias de pagamento organizam a análise. O motivo da exclusão e os prazos aplicáveis definem as medidas cabíveis.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

SIMPLES NACIONAL · LC 123/2006

Recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples pode decorrer de débitos tributários ou de irregularidades cadastrais, e traz aumento da carga tributária e novas obrigações. Há prazo para regularizar a situação ou contestar a exclusão, e ele costuma ser curto.

Quando procurar

  1. 1

    Notificação ou termo de exclusão

    Comunicação da Receita Federal ou do Fisco do DF indicando débitos ou pendências que levam à exclusão.

  2. 2

    Dívida que você considera indevida

    Débito já pago, parcelado, prescrito ou com exigibilidade suspensa.

  3. 3

    Exclusão já efetivada

    Empresa que já saiu do regime e precisa avaliar o retorno ou os efeitos retroativos.

Como a NTA atua

  • Análise do termo, dos débitos e do prazo disponível
  • Regularização por pagamento ou parcelamento, quando é a melhor via
  • Impugnação administrativa da exclusão
  • Mandado de segurança ou ação judicial, quando cabíveis

Como funciona

  1. 1

    Contato e envio do termo de exclusão

  2. 2

    Verificação de prazos e débitos

  3. 3

    Regularização ou impugnação

  4. 4

    Medida judicial, se necessária

Atenção ao prazo

O prazo para regularizar ou contestar consta na notificação. Procure orientação assim que recebê-la. A NTA atua em conjunto com o contador da empresa, que segue cuidando da contabilidade.

Contato e agendamento

O primeiro passo é uma conversa cuidadosa.

O atendimento ocorre exclusivamente mediante agendamento prévio. Entre em contato por telefone ou WhatsApp para verificar disponibilidade e orientar o próximo passo.

Telefone e WhatsApp
(61) 98122-5108
Localização
Brasília, Distrito Federal
Atendimento
Mediante agendamento prévio
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