Por que uma empresa pode ser excluída?
Entre as causas estão débitos com o fisco, excesso de receita bruta, exercício de atividade vedada e outras situações listadas na lei complementar. A exclusão pode ser de ofício, quando a Administração a constata, ou por comunicação do próprio contribuinte.
Como a exclusão é comunicada?
Em geral, a empresa recebe um termo de exclusão por meio eletrônico, com prazo para regularização ou impugnação, que costuma ser curto e começa a contar da ciência. Os efeitos variam conforme o motivo: em algumas hipóteses, retroagem, em outras valem apenas para o futuro. A empresa excluída passa a ser tributada por outro regime, como o lucro presumido.
Como o tema é tratado?
O contribuinte verifica o motivo indicado e o prazo de resposta. Pendências podem ser regularizadas por pagamento ou parcelamento, quando permitido, e a discordância é formalizada por impugnação administrativa. Se necessário, o tema é levado ao Judiciário.
Conclusão
Termo de exclusão, extratos de débitos, declarações e guias de pagamento organizam a análise. O motivo da exclusão e os prazos aplicáveis definem as medidas cabíveis.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

