Direito Civil

Locação e despejo

A locação de imóveis urbanos é regulada pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que trata do contrato, das garantias, do reajuste, da renovação e da retomada do imóvel. O despejo é a ação pela qual o locador busca a desocupação do imóvel, nas hipóteses previstas em lei.

Quais regras valem para o contrato de locação?

O contrato pode ser residencial ou não residencial, e cada espécie tem regras próprias. A lei admite uma só modalidade de garantia por contrato, como caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento (art. 37). O reajuste segue o índice e a periodicidade pactuados, observada a legislação.

Em que situações é possível o despejo?

As hipóteses estão na Lei do Inquilinato e incluem a falta de pagamento, o término do prazo, a infração contratual e a necessidade de uso do imóvel pelo locador, entre outras. A retomada sem motivo (denúncia vazia) depende de contrato escrito e de prazo mínimo (art. 46). Na locação não residencial, o locatário que preencher os requisitos do art. 51 pode ter direito à renovação do contrato.

Como o tema é conduzido na prática?

Antes de recorrer à Justiça, é comum a notificação do locatário para pagar ou desocupar. Na ação de despejo por falta de pagamento, o locatário pode requerer a purgação da mora, pagando o débito nas condições da lei. Os valores em atraso podem ser cobrados na própria ação ou em execução.

Conclusão

Contrato escrito, recibos e comunicações bem guardados facilitam a demonstração dos direitos de ambas as partes. Cada caso depende da leitura do contrato e das datas envolvidas.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

LOCAÇÃO · LEI DO INQUILINATO (LEI 8.245/1991)

Aluguel sem surpresas, para quem aluga e para quem loca.

A locação tem regras próprias sobre prazo, reajuste, garantias, benfeitorias e retomada do imóvel. Conhecê-las evita disputas e ajuda a resolver as que já existem.

Quando procurar

  1. 1

    Aluguel em atraso

    Cobrança dos valores e, se for o caso, ação de despejo por falta de pagamento.

  2. 2

    Fim do contrato ou retomada do imóvel

    Notificação, prazo de desocupação e hipóteses legais de retomada.

  3. 3

    Reajuste, multa, caução ou fiador

    Dúvidas sobre cláusulas, devolução de caução, saída do fiador e multa por rescisão antecipada.

Como a NTA atua

  • Elaboração e revisão de contratos de locação residencial e comercial
  • Notificação e negociação extrajudicial entre locador e locatário
  • Ação de despejo, cobrança de aluguéis e encargos
  • Ação renovatória e revisional em locação comercial, quando cabível

Como funciona

  1. 1

    Conversa inicial e envio do contrato

  2. 2

    Análise das cláusulas e da situação do imóvel

  3. 3

    Notificação e tentativa de acordo

  4. 4

    Ação judicial, se necessária

Documentos úteis

O que costuma ser relevante para a análise

  • Contrato de locação
  • Matrícula do imóvel
  • Recibos e comprovantes de pagamento
  • Notificações e vistoria de entrada
  • Se houver

A lista é informativa. Os documentos são pedidos no atendimento; não os envie pelo formulário do site.

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