Direito Criminal

Juizados e acordos penais

A Lei nº 9.099/1995 criou os Juizados Especiais Criminais para as infrações de menor potencial ofensivo e instituiu medidas que evitam a condenação. O Código de Processo Penal prevê também o acordo de não persecução penal (art. 28-A).

O que são infrações de menor potencial ofensivo?

São as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não ultrapassa dois anos. O procedimento é orientado pela oralidade, informalidade e celeridade, com preferência pela conciliação e pela aplicação de penas não privativas de liberdade.

Quais são os acordos previstos?

A lei prevê a composição civil dos danos (art. 74), com reparação à vítima, a transação penal (art. 76), com proposta de pena restritiva de direitos ou multa antes do processo, e a suspensão condicional do processo (art. 89), para crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano. O acordo de não persecução penal exige confissão e requisitos do art. 28-A, como pena mínima inferior a quatro anos e ausência de violência ou grave ameaça.

Como os acordos funcionam?

A proposta é feita pelo Ministério Público, e o acusado decide com assistência de defesa técnica. O juiz verifica a legalidade e homologa o acordo. O cumprimento das condições pode levar à extinção da punibilidade, e o descumprimento pode levar à retomada do processo.

Conclusão

Citação ou notificação, documentos pessoais, comprovantes de renda e certidões criminais auxiliam na análise. A possibilidade de acordo depende do crime, dos antecedentes e das condições legais de cada medida.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

TRANSAÇÃO PENAL · SUSPENSÃO DO PROCESSO · ANPP

Há acordo possível no seu caso penal?

Em certos crimes, a lei permite soluções consensuais: transação penal e suspensão condicional do processo nos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, arts. 76 e 89) e acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A). Cada medida tem requisitos próprios e exige análise cuidadosa antes da aceitação.

Quando procurar

  1. 1

    Convocação para o Juizado Especial

    Orientação antes da audiência preliminar e da proposta do Ministério Público.

  2. 2

    Proposta de acordo recebida

    Análise das condições, dos efeitos e dos requisitos de cada medida.

  3. 3

    Acordo em cumprimento

    Orientação sobre as condições, o prazo e as consequências do descumprimento.

Como a NTA atua

  • Análise do enquadramento e dos requisitos do acordo
  • Acompanhamento em audiências e negociação das condições
  • Orientação sobre o cumprimento e a extinção da punibilidade
  • Defesa no processo, caso o acordo não seja celebrado

Como funciona

  1. 1

    Contato e envio da convocação ou da proposta

  2. 2

    Análise dos requisitos e dos efeitos

  3. 3

    Audiência e negociação

  4. 4

    Acompanhamento do cumprimento

Atenção

Aceitar um acordo traz condições e efeitos. Procure orientação antes da audiência e não assine propostas sem compreendê-las.

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