Quais direitos o investigado tem?
O investigado tem direito ao silêncio, à assistência de advogado e à presunção de inocência. O advogado tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento (Súmula Vinculante 14 do STF e art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia). Nenhuma pessoa é obrigada a produzir prova contra si mesma.
Como se desenvolve o inquérito?
O inquérito reúne depoimentos, perícias e demais diligências. Seu prazo de conclusão varia conforme o investigado esteja preso ou solto (art. 10 do CPP) e pode ser prorrogado. Ao final, o Ministério Público pode oferecer denúncia, requerer novas diligências ou pedir o arquivamento.
Que medidas podem ser adotadas durante a investigação?
Medidas como busca e apreensão, quebra de sigilo e prisões cautelares dependem de decisão judicial fundamentada. A defesa pode apresentar documentos, requerer diligências e acompanhar os atos.
Conclusão
Intimação, boletim de ocorrência e documentos relacionados ao fato permitem compreender o objeto da investigação. A análise do caso concreto é necessária para avaliar a situação do investigado.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

