Direito do Consumidor

Fraude bancária

As fraudes bancárias, como transações não reconhecidas, empréstimos não contratados e uso indevido de cartão ou de conta, são examinadas à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Quem responde pelos prejuízos?

Pela Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O art. 14 do CDC prevê a responsabilidade do fornecedor por defeito na prestação do serviço. A responsabilidade pode ser afastada se houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, por isso as circunstâncias do golpe são analisadas.

Quais são as principais características?

Há diversas modalidades: clonagem de cartão, invasão de conta, falsos contatos que induzem o cliente a fornecer dados e contratação de crédito em nome de outra pessoa. A rapidez na comunicação ao banco, o registro de boletim de ocorrência e a guarda de prints e comprovantes são relevantes para a prova.

Como contestar?

A contestação pode ser feita ao banco, por seus canais de atendimento e ouvidoria, ao Banco Central, pelo Registro de Reclamações, e a órgãos de defesa do consumidor. Na via judicial, é possível pedir a declaração de inexistência da dívida, o ressarcimento dos valores e, conforme o caso, indenização por dano moral. Se a fraude gerou cobrança ou negativação, pede-se também a suspensão e a retirada do registro.

Conclusão

A documentação do ocorrido e a comunicação imediata ao banco fortalecem a demonstração do direito. A análise do caso concreto é indispensável para avaliar a responsabilidade da instituição e as medidas cabíveis.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

GOLPES E FRAUDES BANCÁRIAS

Pix que você não fez, empréstimo que não pediu.

As instituições financeiras respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, quando há falha na segurança do serviço (Súmula 479 do STJ). Cada caso depende de como a fraude aconteceu e das provas disponíveis.

Quando procurar

  1. 1

    Transferência ou Pix não reconhecido

    Valores saíram da sua conta após golpe, clonagem de aplicativo ou acesso indevido.

  2. 2

    Empréstimo contratado em seu nome

    Crédito, consignado ou financiamento que você não solicitou, com descontos em conta ou benefício.

  3. 3

    Compras e cobranças no cartão

    Lançamentos de cartão que você não fez e que o banco se recusa a estornar.

Como a NTA atua

  • Orientação sobre contestação junto ao banco e registro de boletim de ocorrência
  • Reunião das provas: extratos, protocolos, telas do aplicativo e conversas
  • Notificação ao banco e tentativa de solução administrativa
  • Ação para devolução de valores, anulação do contrato e reparação de danos

Como funciona

  1. 1

    Conversa inicial e relato do ocorrido

  2. 2

    Reunião das provas e do histórico

  3. 3

    Contestação ao banco

  4. 4

    Ação judicial, se necessária

Atenção ao prazo

Comunique o banco imediatamente e registre o boletim de ocorrência. A demora pode dificultar a recuperação dos valores. Não compartilhe senhas nem códigos.

Contato e agendamento

O primeiro passo é uma conversa cuidadosa.

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