Direito de Família e Sucessões

Guarda e convivência

A guarda define quem exerce a responsabilidade pelos cuidados e pelas decisões relativas ao filho. A convivência regulamenta o contato do filho com o genitor que não reside com ele. O tema está nos arts. 1.583 a 1.590 do Código Civil.

A guarda compartilhada é a regra (art. 1.584, § 2º), mesmo quando não há consenso entre os pais, salvo quando um deles declara não desejar a guarda ou há circunstâncias que a inviabilizem. Nela, ambos participam das decisões, e a criança tem uma residência-base. A guarda unilateral é aplicada quando o compartilhamento não é possível, mantendo-se o direito de convivência e o dever de supervisão do outro genitor.

Qual critério orienta as decisões?

O critério central é o melhor interesse da criança e do adolescente. São considerados fatores como vínculo afetivo, rotina escolar e de saúde, estabilidade, condições dos genitores e, conforme a idade, a opinião da criança.

Como o tema é tratado?

A matéria é discutida em ação de guarda ou de regulamentação de convivência, com a participação do Ministério Público. O juiz pode determinar estudo psicossocial e ouvir a criança. Acordos entre os pais são homologados judicialmente e podem ser revistos quando as circunstâncias mudam.

Conclusão

Documentos sobre a rotina da criança, como declarações escolares e médicas, e comprovantes de residência auxiliam na análise. Cada família apresenta circunstâncias próprias, o que exige exame individual.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

GUARDA · CONVIVÊNCIA · REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

O melhor interesse da criança em primeiro lugar.

Quando os pais vivem separados, é preciso definir com quem os filhos moram e como será a convivência com cada um. A regra é a guarda compartilhada (Código Civil, art. 1.584), e a unilateral é adotada quando há razões que a justifiquem.

Quando procurar

  1. 1

    Separação com filhos menores

    Definição da guarda, da residência de referência e do convívio com os dois lados da família.

  2. 2

    Descumprimento de visitas ou dificuldade de convivência

    Impedimento de contato, atrasos recorrentes ou desacordo sobre feriados e férias.

  3. 3

    Mudança de cidade ou modificação da guarda

    Alteração de circunstâncias que justifique rever o que já foi decidido.

Como a NTA atua

  • Orientação sobre as modalidades de guarda e o plano de convivência
  • Acordo entre os pais, em mediação ou homologado judicialmente
  • Ação de guarda, regulamentação de convivência ou modificação de guarda
  • Atuação em processos com estudo psicossocial, preservando a criança

Como funciona

  1. 1

    Conversa inicial, com sigilo

  2. 2

    Análise da rotina e do histórico familiar

  3. 3

    Acordo ou mediação

  4. 4

    Ação judicial, se necessária

Documentos úteis

O que costuma ser relevante para a análise

  • Documentos pessoais
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Comprovante de residência
  • Decisões anteriores e documentos escolares e médicos das crianças

A lista é informativa. Os documentos são pedidos no atendimento; não os envie pelo formulário do site.

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