Quais são os requisitos?
A regra permanente exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição, com valores diferentes para homens e mulheres. Para quem já era segurado quando a reforma entrou em vigor, existem regras de transição, como a de pontos, a de idade mínima progressiva e a do pedágio. Pode haver regras mais favoráveis por direito adquirido, conforme a data em que os requisitos foram cumpridos.
Quais modalidades existem?
Além da aposentadoria programada, há a aposentadoria especial, para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, e a aposentadoria da pessoa com deficiência, entre outras. A forma de cálculo e os requisitos variam conforme a modalidade e a data de ingresso.
Como solicitar?
O requerimento é feito ao INSS, em geral pelo Meu INSS, com análise do tempo de contribuição constante do CNIS. Períodos não registrados ou divergentes podem exigir comprovação por documentos, como carteira de trabalho e carnês. Para a aposentadoria especial, é comum o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Da decisão, cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial.
Conclusão
Extrato do CNIS, documentos dos vínculos e comprovantes de contribuição são fundamentais. O planejamento e a análise individual do histórico contributivo permitem identificar a regra aplicável.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

