Como a hora extra é calculada?
O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição). A prorrogação diária da jornada é limitada a duas horas (art. 59 da CLT). Os reflexos das horas extras em férias, décimo terceiro, FGTS e demais verbas integram o cálculo.
Quais são as principais características?
Existem regimes de compensação, como o banco de horas, que exigem acordo nos termos da lei. Os cargos de gestão podem ser excluídos do controle de jornada (art. 62 da CLT), desde que presentes os requisitos legais. Estabelecimentos com mais de vinte empregados devem manter registro de ponto (art. 74, § 2º, da CLT).
Como a jornada é comprovada?
O registro de ponto é a principal prova. Quando não há registros ou eles são contestados, a jornada pode ser demonstrada por outros meios, como testemunhas, mensagens e e-mails com horários. A discussão ocorre na Justiça do Trabalho, e o prazo prescricional segue o art. 7º, XXIX, da Constituição.
Conclusão
Contracheques, cartões de ponto, mensagens e acordos de compensação auxiliam na análise. A situação concreta, inclusive o cargo exercido, define o direito ao pagamento.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

