Direito do Trabalho

Acidente de trabalho

O acidente de trabalho é o evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e causa lesão, perturbação funcional, perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou morte. A Lei nº 8.213/1991 equipara a ele a doença ocupacional e o acidente de trajeto (arts. 19 a 21).

Quais providências a empresa deve adotar?

A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se ela não o faz, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou a autoridade pública podem emitir. A CAT é importante para o registro e para a concessão de benefícios.

Quais direitos o trabalhador pode ter?

O trabalhador afastado por mais de quinze dias pode receber o benefício acidentário do INSS. Após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, há estabilidade provisória de doze meses no emprego (art. 118 da Lei nº 8.213/1991). Também podem ser devidos depósitos de FGTS durante o afastamento e, em caso de sequela, o auxílio-acidente.

Como se discute a indenização?

O empregador pode ser responsabilizado civilmente quando há dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII, da Constituição). A indenização por danos materiais, morais ou estéticos é discutida na Justiça do Trabalho (Súmula Vinculante 22 do STF). Podem ser produzidas provas como laudos, prontuários e perícia técnica do ambiente de trabalho.

Conclusão

CAT, atestados, laudos, exames e documentos do contrato são os elementos centrais. A análise individual define os benefícios e as reparações cabíveis.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

ACIDENTE DE TRABALHO · DOENÇA OCUPACIONAL

Se machucou ou adoeceu por causa do trabalho?

O acidente de trabalho e a doença ocupacional geram direitos trabalhistas e previdenciários, como a emissão da CAT, o benefício do INSS e a estabilidade no emprego de doze meses após a alta do auxílio por incapacidade acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118).

Quando procurar

  1. 1

    Acidente no trabalho ou no trajeto

    Lesão ocorrida durante a jornada ou no caminho entre a casa e o trabalho.

  2. 2

    Doença relacionada à atividade

    Problemas de coluna, LER/DORT, perda auditiva ou transtornos ligados às condições de trabalho.

  3. 3

    Empresa não emitiu a CAT ou demitiu após o afastamento

    Comunicação de acidente omitida ou desligamento durante o período de estabilidade.

Como a NTA atua

  • Análise do nexo entre o trabalho e a lesão ou doença
  • Requerimento do benefício acidentário e acompanhamento da perícia no INSS
  • Reclamação trabalhista para estabilidade, indenização e demais verbas
  • Pedido de indenização por danos materiais e morais, quando cabível

Como funciona

  1. 1

    Conversa inicial e relato do ocorrido

  2. 2

    Análise dos laudos e do nexo com o trabalho

  3. 3

    Benefício no INSS e negociação

  4. 4

    Ação judicial, se necessária

Documentos úteis

O que costuma ser relevante para a análise

  • CAT
  • Atestados
  • Laudos e exames
  • Prontuários
  • Carteira de trabalho
  • Contracheques
  • Documentos do INSS e relato de testemunhas

A lista é informativa. Os documentos são pedidos no atendimento; não os envie pelo formulário do site.

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