Quando a revisão é possível?
O prazo para pedir a revisão do ato de concessão é de dez anos, contados do primeiro pagamento ou da decisão que indeferiu o pedido (art. 103 da Lei nº 8.213/1991). Após esse prazo, em regra, não se discute mais o ato de concessão. Parcelas atrasadas observam a prescrição de cinco anos.
Que situações costumam ser analisadas?
Entre as situações mais frequentes estão períodos de contribuição não computados, salários de contribuição informados de forma incorreta, atividades exercidas em condições especiais que não foram reconhecidas e erros na aplicação das regras de cálculo. As teses jurídicas de revisão dependem do entendimento atual dos tribunais superiores e podem mudar com o tempo.
Como o tema é tratado?
A análise parte da carta de concessão, da memória de cálculo e do CNIS. A revisão pode ser pedida ao INSS ou ao Judiciário. É importante verificar se há decisão anterior sobre o mesmo ponto e se os prazos legais foram observados.
Conclusão
Carta de concessão, memória de cálculo, extrato do CNIS e documentos dos vínculos são os pontos de partida. A viabilidade da revisão depende do tipo de benefício, da data da concessão e do fundamento aplicável.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

