Direito do Consumidor

Superendividamento

O superendividamento é a situação em que o consumidor, de boa-fé, não consegue pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. A Lei nº 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor regras de prevenção e de tratamento do tema (arts. 54-A a 54-G e 104-A a 104-C).

Quem pode ser considerado superendividado?

A lei se refere à pessoa natural, de boa-fé, com impossibilidade manifesta de pagar suas dívidas de consumo, atuais e futuras, sem comprometer a própria subsistência. Em regra, ficam fora do conceito dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, dívidas fiscais e certas operações com garantia real. O valor do mínimo existencial é definido em regulamento.

Quais são as principais características?

A lei impõe aos fornecedores deveres de informação clara e de avaliação responsável da capacidade de pagamento antes da concessão de crédito. Práticas como publicidade que oculte os custos e assédio ao consumidor, sobretudo idosos, são vedadas.

Como o tratamento funciona?

O procedimento prevê uma audiência de conciliação com todos os credores, para elaboração de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservado o mínimo existencial. Não havendo acordo com todos, o juiz pode instaurar processo por superendividamento e estabelecer um plano judicial compulsório para os credores que não participaram ou não aderiram. O tema pode ser tratado em Procons, Defensorias e no Judiciário, conforme a estrutura de cada local.

Conclusão

A relação completa de dívidas, credores, contratos e despesas é o ponto de partida. A análise individual permite verificar o enquadramento e o procedimento aplicável.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

SUPERENDIVIDAMENTO · LEI 14.181/2021

Dívidas demais para pagar com o que ganha?

A lei do superendividamento permite que o consumidor de boa-fé renegocie todas as suas dívidas de consumo de uma só vez, em audiência de conciliação com os credores, preservando o mínimo existencial para sua subsistência.

Quando procurar

  1. 1

    Parcelas que comprometem a renda

    Cartão, cheque especial, empréstimos e crediários que você não consegue pagar sem sacrificar despesas básicas.

  2. 2

    Dívidas com vários credores

    Dificuldade para negociar uma a uma e risco de novas cobranças e negativações.

  3. 3

    Descontos que reduzem o salário ou o benefício

    Consignados e descontos em folha que deixam pouco para as despesas essenciais.

Como a NTA atua

  • Levantamento de todas as dívidas, dos contratos e da renda
  • Análise de juros e cláusulas abusivas nos contratos
  • Pedido de repactuação com plano de pagamento em até cinco anos
  • Acompanhamento da conciliação e do eventual processo por superendividamento

Como funciona

  1. 1

    Conversa inicial e lista das dívidas

  2. 2

    Análise dos contratos e da renda

  3. 3

    Audiência de conciliação com os credores

  4. 4

    Plano de pagamento ou processo

Documentos úteis

O que costuma ser relevante para a análise

  • Documentos pessoais
  • Contratos e faturas
  • Extratos bancários
  • Comprovantes de renda e das despesas essenciais (moradia, saúde, alimentação, educação)

A lista é informativa. Os documentos são pedidos no atendimento; não os envie pelo formulário do site.

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