Direito de Família e Sucessões

Alimentos

Os alimentos são os valores destinados ao sustento de quem não consegue prover a própria subsistência, o que abrange moradia, alimentação, saúde, educação e vestuário. A base legal está nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil e na Lei nº 5.478/1968.

Quem deve e quem pode receber alimentos?

A obrigação decorre do poder familiar, em relação aos filhos menores, e do parentesco ou do vínculo conjugal, nos demais casos. Para filhos menores, a necessidade é presumida. Nas demais hipóteses, deve ser demonstrada. O valor é fixado considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, com proporcionalidade.

Quais são as principais características?

A maioridade não extingue automaticamente a obrigação, que depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ). Os alimentos podem ser revistos quando mudam as condições das partes e podem ser também objeto de exoneração. Há ainda os alimentos gravídicos, previstos na Lei nº 11.804/2008.

Como o tema é tratado?

A ação de alimentos pode pedir alimentos provisórios logo no início do processo. O descumprimento pode ser cobrado por execução, com possibilidade de prisão civil quanto às três últimas parcelas (art. 528, § 3º, do CPC; Súmula 309 do STJ).

Conclusão

Certidão de nascimento, comprovantes de despesas e documentos sobre a renda de quem deve pagar auxiliam na análise. A fixação ou a revisão depende das condições concretas de cada parte.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

ALIMENTOS · PENSÃO ALIMENTÍCIA

Pensão proporcional à necessidade e à possibilidade.

A obrigação de prestar alimentos é fixada conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, §1º). O valor pode ser revisto quando a situação de uma das partes muda.

Quando procurar

  1. 1

    Fixação de pensão para filhos

    Pedido de alimentos, inclusive provisórios, quando o outro responsável não contribui como deveria.

  2. 2

    Revisão ou exoneração

    Mudança na renda, na necessidade ou na situação do alimentado que justifique reduzir, aumentar ou encerrar a pensão.

  3. 3

    Pensão em atraso

    Cobrança das parcelas vencidas e não pagas, com os meios previstos em lei para forçar o pagamento.

Como a NTA atua

  • Levantamento das despesas do alimentado e da capacidade de quem paga
  • Acordo de alimentos, em cartório ou homologado em juízo
  • Ação de alimentos, revisional ou de exoneração
  • Execução de alimentos, inclusive com pedido de prisão civil quando cabível

Como funciona

  1. 1

    Conversa inicial e levantamento das despesas

  2. 2

    Análise da renda e dos documentos

  3. 3

    Acordo ou mediação

  4. 4

    Ação judicial, se necessária

Imposto de renda

Pensão alimentícia recebida não sofre imposto de renda (STF, ADI 5422). Confira também o folder “IR sobre pensão alimentícia”.

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