Direito de Família e Sucessões

Inventário e partilha

O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de uma pessoa falecida. A partilha divide o patrimônio entre os herdeiros. A matéria está nos arts. 610 e seguintes do Código de Processo Civil e no livro de sucessões do Código Civil.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

O inventário extrajudicial é possível, em regra, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e há assistência de advogado. Havendo herdeiros menores ou incapazes, ou conflito entre os interessados, o inventário é judicial.

Quem são os herdeiros?

A ordem de vocação hereditária consta do art. 1.829 do Código Civil: descendentes, ascendentes, cônjuge e companheiro e colaterais, conforme o caso. Os herdeiros necessários têm direito à legítima, que corresponde à metade do patrimônio (art. 1.846). A outra parte pode ser objeto de testamento.

Como o procedimento se desenvolve?

O inventário deve ser aberto no prazo previsto no CPC (art. 611), e o atraso pode gerar consequências fiscais. São nomeados o inventariante e os demais responsáveis, relacionados os bens e as dívidas e apurados os tributos, como o ITCMD, imposto estadual e distrital sobre a transmissão causa mortis. Concluída a partilha, os bens são transferidos aos herdeiros por registro em cartório e nos órgãos competentes.

Conclusão

Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões e documentos dos bens organizam o procedimento. A existência de testamento, de menores ou de divergências define se o caminho será extrajudicial ou judicial.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

INVENTÁRIO · PARTILHA · SUCESSÕES

Após uma perda, organizar a herança com cuidado.

O inventário apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e permite a divisão do patrimônio. Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, pode ser feito em cartório, de forma mais ágil. Caso contrário, é feito na Justiça.

Quando procurar

  1. 1

    Falecimento com bens a partilhar

    Imóveis, veículos, contas e participações que precisam ser regularizados em nome dos herdeiros.

  2. 2

    Discordância entre herdeiros

    Disputa sobre a divisão, a nomeação do inventariante ou o reconhecimento de companheiro ou filhos.

  3. 3

    Imóvel ou conta em nome de quem faleceu

    Necessidade de alvará, de transferência de propriedade ou de levantamento de valores.

Como a NTA atua

  • Levantamento dos bens, das dívidas e dos herdeiros
  • Inventário e partilha em cartório, quando há consenso e requisitos legais
  • Inventário judicial, arrolamento e pedidos de alvará
  • Orientação sobre o imposto sobre herança (ITCMD) e planejamento sucessório

Como funciona

  1. 1

    Conversa inicial e levantamento dos bens

  2. 2

    Análise dos documentos e dos herdeiros

  3. 3

    Acordo e partilha em cartório

  4. 4

    Inventário judicial, se necessário

Atenção ao prazo

O Código de Processo Civil prevê prazo para abrir o inventário, e o atraso pode gerar multa no imposto conforme a legislação local. Reúna certidão de óbito, documentos dos herdeiros e dos bens.

Contato e agendamento

O primeiro passo é uma conversa cuidadosa.

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