Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O inventário extrajudicial é possível, em regra, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e há assistência de advogado. Havendo herdeiros menores ou incapazes, ou conflito entre os interessados, o inventário é judicial.
Quem são os herdeiros?
A ordem de vocação hereditária consta do art. 1.829 do Código Civil: descendentes, ascendentes, cônjuge e companheiro e colaterais, conforme o caso. Os herdeiros necessários têm direito à legítima, que corresponde à metade do patrimônio (art. 1.846). A outra parte pode ser objeto de testamento.
Como o procedimento se desenvolve?
O inventário deve ser aberto no prazo previsto no CPC (art. 611), e o atraso pode gerar consequências fiscais. São nomeados o inventariante e os demais responsáveis, relacionados os bens e as dívidas e apurados os tributos, como o ITCMD, imposto estadual e distrital sobre a transmissão causa mortis. Concluída a partilha, os bens são transferidos aos herdeiros por registro em cartório e nos órgãos competentes.
Conclusão
Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões e documentos dos bens organizam o procedimento. A existência de testamento, de menores ou de divergências define se o caminho será extrajudicial ou judicial.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

