Quais são os requisitos?
Em regra, a posse deve ser mansa, pacífica, contínua e exercida com ânimo de dono. O prazo e as exigências variam conforme a modalidade: extraordinária (art. 1.238 do Código Civil), ordinária (art. 1.242), especial urbana (art. 183 da Constituição), especial rural (art. 191) e familiar (art. 1.240-A). Alguns tipos exigem justo título e boa-fé, e há limites de área para as modalidades especiais.
Quais são as principais características?
Bens públicos não podem ser usucapidos. A posse com autorização do proprietário, como a do locatário, em regra não conduz à usucapião. O tempo de posse pode ser somado ao do antecessor, em certas condições, e a comprovação costuma envolver documentos e testemunhas.
Como o reconhecimento é obtido?
A usucapião pode ser declarada por sentença judicial ou, quando preenchidos os requisitos, reconhecida em cartório de registro de imóveis (art. 216-A da Lei nº 6.015/1973). O procedimento extrajudicial exige ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e a anuência dos confrontantes e dos titulares de direitos sobre o imóvel. A sentença ou o título extrajudicial é registrado na matrícula, o que formaliza a propriedade.
Conclusão
A usucapião depende da prova do tempo e da qualidade da posse. A organização dos comprovantes, como contas, IPTU e registros de benfeitorias, e a análise da modalidade aplicável são essenciais para avaliar a viabilidade do pedido.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

