Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
O divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública quando não há filhos menores ou incapazes, com assistência de advogado (art. 733 do Código de Processo Civil). Havendo filhos menores ou incapazes, ou falta de consenso entre os cônjuges, o divórcio é judicial.
Quais questões são tratadas no divórcio?
Além do fim do vínculo, podem ser definidos a partilha de bens, o uso do nome, os alimentos entre os cônjuges e, quando há filhos, a guarda, a convivência e a pensão. A partilha segue o regime de bens escolhido. Na ausência de escolha, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.658 do Código Civil), em que se dividem, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
Como o procedimento se desenvolve?
No divórcio consensual, os cônjuges definem as condições em escritura ou petição conjunta. No litigioso, o juiz decide as questões em disputa, com a participação do Ministério Público quando há interesse de menores. A decretação do divórcio pode ocorrer antes da partilha, se esta for discutida em separado.
Conclusão
Certidão de casamento, pacto antenupcial e documentos dos bens e das dívidas são os principais elementos para a análise. Cada situação exige exame do regime de bens e da existência de filhos para definir o procedimento adequado.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

