Direito do Consumidor

Negativação

A negativação é a inscrição do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, em razão de dívida não paga. O tema é regulado pelo art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Quais regras o credor deve observar?

O consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inscrição (art. 43, § 2º). Conforme a Súmula 359 do STJ, a comunicação cabe ao órgão mantenedor do cadastro. O registro não pode permanecer por mais de cinco anos (art. 43, § 1º), e dívidas prescritas não podem ser cobradas por meio de inscrição.

Quando a inscrição é considerada indevida?

Ocorre, por exemplo, quando a dívida já foi paga, não existe, decorre de fraude ou foi cobrada de valor superior ao devido. A inscrição indevida pode dar ensejo a indenização por dano moral, conforme a jurisprudência do STJ. Se já existe outra inscrição legítima anterior, a Súmula 385 do STJ afasta, em regra, a indenização.

Como o tema é tratado?

O primeiro passo é verificar a origem, o valor e a data do débito. A contestação pode ser feita ao credor e ao órgão de proteção ao crédito, e é possível registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor. Persistindo a inscrição, a via judicial permite pedir a retirada do nome, inclusive em tutela de urgência, a declaração de inexistência do débito e a indenização.

Conclusão

Comprovantes de pagamento, consultas atualizadas aos cadastros e protocolos de reclamação ajudam a demonstrar o direito. A análise de cada situação é necessária para identificar a existência da dívida e a regularidade da inscrição.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA · COBRANÇA INDEVIDA

Seu nome foi negativado e você não reconhece a dívida?

A inscrição em cadastros de inadimplentes exige comunicação prévia ao consumidor (CDC, art. 43, §2º). Dívida inexistente, já paga, prescrita ou cobrada em duplicidade pode ser questionada.

Quando procurar

  1. 1

    Dívida que você não reconhece

    Contrato que não assinou, serviço que não contratou ou cobrança de cliente homônimo.

  2. 2

    Dívida já paga ou renegociada

    Inscrição mantida mesmo após o pagamento ou depois de acordo cumprido.

  3. 3

    Nome negativado sem aviso

    Você só soube da inscrição ao ter crédito recusado, sem ter recebido comunicação prévia.

Como a NTA atua

  • Levantamento da origem da dívida e do registro nos cadastros
  • Pedido administrativo de baixa da inscrição
  • Ação para declarar a inexistência do débito e retirar o nome do cadastro
  • Pedido de reparação por danos, quando cabível

Como funciona

  1. 1

    Conversa inicial e consulta aos cadastros

  2. 2

    Análise da origem e dos prazos

  3. 3

    Reclamação ao credor ou notificação

  4. 4

    Ação judicial, se necessária

Documentos úteis

O que costuma ser relevante para a análise

  • Documentos pessoais
  • Extrato dos cadastros de inadimplentes
  • Comprovantes de pagamento
  • Protocolos de reclamação e prints de conversas

A lista é informativa. Os documentos são pedidos no atendimento; não os envie pelo formulário do site.

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