Que documentos permitem a execução?
O art. 784 do Código de Processo Civil lista os títulos executivos extrajudiciais, como cheque, nota promissória, duplicata e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Quando não há título, o credor pode propor ação de cobrança pelo procedimento comum ou ação monitória (art. 700), se houver prova escrita sem eficácia de título executivo.
Quais são as principais características?
Cada título tem prazo de prescrição próprio, que deve ser verificado antes de qualquer medida. Na execução, o devedor é citado para pagar em prazo legal e pode se defender por embargos, alegando, por exemplo, pagamento, excesso de cobrança, prescrição ou nulidade do título.
Como se desenvolve o procedimento?
A fase extrajudicial inclui notificação e tentativa de acordo. Na execução, podem ser requeridas a penhora de bens e a busca de ativos por sistemas judiciais, observadas as impenhorabilidades da lei (art. 833 do CPC), como os salários em regra e o bem de família.
Conclusão
A documentação da dívida, a atualização do débito e a análise da prescrição orientam a escolha do procedimento. Cada situação exige exame do título e das circunstâncias do crédito.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

